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No que se refere ao controle da execução do orçamento, e considerando o disposto na Lei no 4.320 de 1964,
compete ao Poder Legislativo a análise do projeto de lei do orçamento, mas compete aos Poderes Executivo e Judiciário o controle da execução do disposto na respectiva lei.
compete ao Poder Legislativo controlar a execução do orçamento e o cumprimento da lei de orçamento.
esse controle compreenderá a legalidade formal dos atos relativos à realização da despesa, mas não o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos da verificação da efetiva prestação de serviços.
compete exclusivamente ao Poder Executivo exercer o controle da execução do orçamento.
a verificação da legalidade dos atos de execução deve ocorrer, necessariamente, após a realização das obras, mas antes da realização dos pagamentos.