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No que se refere à despesa total com pessoal, em cada período de apuração, o Município não poderá exceder o percentual da receita corrente líquida de
50% (cinquenta por cento), não sendo computadas as despesas de indenização por demissão de servidores e as despesas com inativos, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.
60% (sessenta por cento), não sendo computadas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária, e sendo incluídas as despesas de indenização por demissão de empregados.
50% (cinquenta por cento), não sendo computadas as despesas com inativos, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados e incluídas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.
60% (sessenta por cento), não sendo computadas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária e incluídas as despesas com inativos, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.
60% (sessenta por cento), não sendo computadas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária e nem as despesas com inativos, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.


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