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Nos termos do art. 39 da Lei da Contabilidade Pública (Lei nº 4.320/1964), a Dívida Ati...

Nos termos do art. 39 da Lei da Contabilidade Pública (Lei nº 4.320/1964), a Dívida Ativa compreende os


A

créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, realizáveis pelo transcurso de prazo para o pagamento ao contribuinte.


B

créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária, provenientes de obrigações legais, escriturados como receitas orçamentárias líquidas e certas.


C

direitos da Fazenda Pública, de qualquer natureza, escriturados em registro próprio na forma de receitas extraorçamentárias patrimoniais.


D

créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, os quais só serão escriturados como receitas orçamentárias no exercício de sua arrecadação.


E

os direitos da Fazenda Pública, de qualquer natureza, previstos em lei orçamentária como créditos próprios e escrituráveis como receita no ano em que se efetivarem.