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O artigo 3º, da Lei 14113/2020 aponta que os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, são compostos por 20% (vinte por cento) das dos seguintes impostos, exceto:
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


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