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Constitui fundo especial, segunda a Lei no 4.320/64
a aplicação das receitas orçamentárias oriundas de turnos especiais mediante dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
os recursos resultantes da arrecadação da receita ou a realização da despesa, com o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.
o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos.
a recuperação de despesas especificadas, que foram aprovadas por força de lei orçamentária, bem como os recursos recuperados de fundos perdidos.