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Considerando a anualidade orçamentária e a anterioridade tributária, é correto afirmar:
Nada impede a arrecadação de tributo instituído ou majorado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei, enquanto exceção à anterioridade tributária, mesmo que não haja previsão expressa desta receita no orçamento.
Na hipótese de surgir receita não prevista no orçamento anual a mesma deverá ser contabilizada como excesso de contingência.
A receita arrecadada deverá ser inserida na dotação orçamentária reservada para despesas imprevistas ou imprevisíveis que possam surgir no decorrer do exercício e que venham a ser suportadas a partir de créditos adicionais.
Não se admite a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei instituidora ou majoradora, mesmo que exceção à regra da anterioridade tributária, uma vez que não há previsão orçamentária para arrecadação desta receita.
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que toda receita seja previamente revista na Lei Orçamentária Anual, razão pela qual restabeleceu tacitamente a regra da anualidade tributária.