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Dispõe a Constituição Federal que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal le...

Dispõe a Constituição Federal que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro, sendo que, no âmbito da legislação concorrente, a competência


A

da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


B

da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.


C

dos Estados será plena para legislar sobre normas gerais, suspendendo a eficácia da lei federal superveniente, no que lhe for contrário.


D

do Distrito Federal será plena para legislar sobre normas gerais, sem qualquer interferência dos demais entes da Federação.


E

da União, que não pode instituir normas gerais.