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Sobre matéria orçamentária, em termos constitucionais, NÃO é vedado
o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.


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