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Os limites da contribuição da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores,
poderão ser superiores somente em até três vezes da contribuição do servidor ativo.
necessariamente serão iguais aos do servidor ativo ou superior ao inativo.
poderão ser igualados aos do inativo.
não poderão ser inferiores ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superiores ao dobro desta contribuição.


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