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É vedada a realização de operação de crédito
entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação para refinanciar dívidas contraídas junto à própria instituição concedente.
entre um ente da Federação e outro.
por antecipação de receitas orçamentárias.
mediante aquisição por instituição financeira controlada de títulos da dívida pública da União para aplicação de recursos próprios.
na forma de assunção de obrigação com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, independentemente de autorização orçamentária.