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O Município Alfa, em 2021, pretende celebrar com o Estado Beta um convênio para transferência voluntária de recursos estaduais ao Município para fins de execução de políticas públicas municipais.
Acerca desse cenário, é correto afirmar que o Município Alfa:
somente pode ser beneficiado com a transferência voluntária se houver previsto e efetivamente arrecadado, ao menos, 90% dos tributos de sua competência constitucional;
pode utilizar os recursos obtidos por meio da transferência voluntária em finalidade diversa da originalmente pactuada, desde que aplicados nas áreas de saúde, educação ou assistência social;
não pode ser impedido de receber transferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social, ainda que viole regras de responsabilidade fiscal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
ao receber tal transferência voluntária de recursos, pode utilizá-los com a finalidade de pagamento de despesas com seu pessoal ativo, inativo e pensionista;
ficará proibido de receber qualquer transferência voluntária se o Legislativo municipal ultrapassar a despesa total com pessoal e não eliminar o excedente no prazo de dois quadrimestres.


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