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Em atenção ao disposto no art. 169 da Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida na União, nos estados e nos municípios, respectivamente
50%; 60%; e 60%.
50%; 50%; e 60%.
60%; 60%; e 60%.
50%; 60%; e 50%.
60%; 50%; e 50%.


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