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De acordo com a Lei n.º 10.028/2000, constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas a
propositura de lei de diretrizes orçamentárias anual sem as metas fiscais na forma da lei.
realização de operação de crédito externo, sem prévia autorização legislativa.
inscrição, em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada.
colocação, no mercado financeiro, de títulos da dívida pública que não tenham sido criados por lei.
execução de ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato.


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