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O governador de determinado estado da Federação excedeu o limite máximo para despesas com pessoal, deixando de adotar, a tempo, as medidas legais previstas para a redução desse montante.
Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais contra as Finanças Públicas), a conduta do governador pode configurar
crime contra as finanças públicas, a ser julgado pelo Tribunal de Contas da União.
infração administrativa contra a lei de finanças públicas, a ser julgado pelo tribunal de contas do estado.
crime contra as finanças públicas, a ser julgado pelo tribunal de justiça do estado.
crime contra as finanças públicas, a ser julgado pelo tribunal de contas do estado.
infração administrativa contra a lei de finanças públicas, a ser julgada pelo Tribunal de Contas da União.


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