Imagem de fundo

A dívida pública nasce quando a arrecadação de tributos e demais receitas não é suficie...

A dívida pública nasce quando a arrecadação de tributos e demais receitas não é suficiente para cobrir as despesas contraídas. A dívida pública pode ser dividida em flutuante e fundada.


A dívida fundada compreende


A

os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.


B

os depósitos.


C

os serviços da dívida a pagar.


D

os débitos de tesouraria.


E

os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.