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A dívida pública nasce quando a arrecadação de tributos e demais receitas não é suficiente para cobrir as despesas contraídas. A dívida pública pode ser dividida em flutuante e fundada.
A dívida fundada compreende
os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
os depósitos.
os serviços da dívida a pagar.
os débitos de tesouraria.
os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.


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