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Determinada lei condicionou o resgate antecipado de títulos da dívida pública emitidos em favor de Instituições de ensino, à satisfação de suas obrigações previdenciárias; a lei em comento é:
Inconstitucional por ferir o princípio da isonomia vigente para a concessão de crédito pelo poder público.
Constitucional, porque o resgate antecipado de títulos públicos é um benefício fiscal, que deve ser justificado.
Inconstitucional por ferir os princípios do contraditório e ampla defesa, que ficam restritos pela imposição legal.
Ilegal, porque obriga a Instituição de Ensino a não questionar as cobranças previdenciárias eventualmente indevidas.
Constitucional, por obedecer ao princípio da prudência, evitando que devedores tenham acesso antecipado ao crédito público.


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