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Em determinado Município da Federação, considerando a grande quantidade de pequenas empresas que possuíam débito fiscal do ISS, o Prefeito baixou decreto concedendo parcelamento das dívidas fiscais, desde que houvesse a confissão do débito até determinado dia do mês corrente e o concomitante pagamento da primeira parcela da dívida. Não houve apresentação da estimativa do impacto orçamentário. A conduta do chefe do executivo municipal está:
Correta, tendo agido de acordo com o princípio da eficiência na gestão do orçamento público.
Incorreta, uma vez que a renúncia à receita deve vir acompanhada do estudo de impacto orçamentário
Correta, já que não há renúncia de receita na hipótese, mas mero diferimento do pagamento do tributo.
Correta, por ter agido dentro dos poderes discricionários de gestão que possui, na defesa do interesse público.
Incorreta, por ter veiculado o parcelamento fiscal através de ato administrativo, quando deveria ter sido por lei.


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