Sobre as formas de quitação dos precatórios judiciais, é correto afirmar, com base na Constituição Federal:
mediante lei do ente devedor, é possível autorizar a utilização de precatórios para pagamento de outorga de delegações de serviços públicos promovidas pelo mesmo ente.
devem ser pagos até 1º de julho do exercício seguinte àquele em que tiverem sido apresentados, desde que tenham sido apresentados até o dia 20 de dezembro.
poderão ser parcelados em até 10 prestações anuais, quando superarem 20% da receita corrente líquida do ente devedor no exercício imediatamente anterior.
admite-se apenas o regime de pagamento por ordem cronológica, sem preferências de qualquer natureza, em razão do princípio da isonomia e da impessoalidade.
a liquidação do precatório se dá por meio de pagamento direto pelo Poder Executivo do ente devedor ao credor, sem participação direta do Poder Judiciário.