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A Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, cujo objetivo principal para o controle das contas públicas é reduzir as despesas com o funcionalismo público, inibiu a realização de concursos públicos e incentivou a terceirização, pois as despesas com a subcontratação de empresas e com a contratação temporária, emergencial e de comissionados não são computadas como despesas com pessoal. Com isso, criou-se e ampliou-se a diversidade de modalidades de terceirização na esfera pública, a exemplo de
abertura de concursos públicos para aumentar o contingente do funcionalismo para atender às demandas da sociedade.
concessão, permissão, parcerias, cooperativas, organizações não governamentais (ONGs), OSs e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).
criação de espaço para a contratação em regime temporário de estagiários e estudantes de pós-graduação nos quadros das instituições de saúde.
absorção de mão de obra dos funcionários aposentados.
parcerias com entidades sem fins lucrativos, mesmo que estas não apresentassem pessoal qualificado para o trabalho.


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