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Joaquim, hoje com 37 anos, sofreu um acidente de carro que o deixou com uma deficiência física. Recebeu uma indenização por invalidez da União Federal, fundada em responsabilidade civil, após ganhar uma ação judicial, cujo valor ultrapassa R$ 100.000,00.
Após o trânsito em julgado, é correto afirmar que o pagamento da indenização será feito através de:
precatório, sendo que receberá após as preferências por não se tratar de verba alimentar;
precatório, tendo preferência sobre todos os demais débitos, por se tratar de verba alimentar de pessoa com deficiência;
precatório, sendo verba alimentar, mas não tendo preferência sobre os débitos com pessoas maiores de 60 anos e portadores de doença grave, sem parcelamento;
Requisitório de Pequeno Valor (RPV), por ser inferior a 100 salários mínimos;
precatório, parcelado em três anos, sendo verba alimentar, mas não tendo preferência sobre os débitos com pessoas maiores de 60 anos e portadores de doença grave.