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A Lei nº 4.320/1964 estatui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e co...

A Lei nº 4.320/1964 estatui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes federados. Além disso, veicula o conceito de Dívida Ativa Tributária e Dívida Ativa Não Tributária, inclusive dando exemplos desta última categoria, ainda que com algumas imprecisões na classificação decorrentes do fato de ser uma lei do ano de 1964.


À luz da Lei nº 4.320/1964, mas interpretada sob a nova sistemática advinda com a Constituição da República de 1988, indique dentre os créditos abaixo elencados aqueles que são inscritos em Dívida Ativa Tributária:


A

créditos provenientes de taxa de ocupação paga pelo ocupante de imóvel de propriedade de ente federado; créditos provenientes de empréstimo compulsório;


B

créditos provenientes de taxa de ocupação paga pelo ocupante de imóvel de propriedade de ente federado; créditos provenientes de contribuição devida ao Serviço Social do Comércio (Sesc);


C

créditos provenientes de taxa de ocupação paga pelo ocupante de imóvel de propriedade de ente federado; créditos provenientes de foro pago pelo enfiteuta de imóvel de propriedade de ente federado;


D

créditos provenientes de empréstimo compulsório; créditos provenientes de contribuição devida ao Serviço Social do Comércio (Sesc);


E

créditos provenientes de foro pago pelo enfiteuta de imóvel de propriedade de ente federado; créditos provenientes de empréstimo compulsório.