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A dívida pública que corresponde ao montante total das obrigações financeiras do Ente, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses é classificada como:
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/ lcp101.htm artigo 29, I.
Primária.
Consolidada.
Operacional.
Flutuante.
Nominal.


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