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De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que...

De acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas à:


A

aquisição de imóveis, ou de bens de capital sem utilização, e de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, bem como a constituição ou o aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


B

aquisição de móveis, ou de bens de capital já em utilização, e de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, bem como a constituição ou o aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


C

aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização, e de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, ainda que não constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, bem como a constituição ou o aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


D

aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização, e de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, bem como a constituição ou a diminuição do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


E

aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização, e de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, bem como a constituição ou o aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.