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A observância dos limites com despesa de pessoal configura um relevante fator para o cu...

A observância dos limites com despesa de pessoal configura um relevante fator para o cumprimento de uma gestão fiscal responsável por parte dos entes federados.


Assim, o limite individual que o Poder Executivo municipal pode gastar com pessoal, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida:


A

40,9%;


B

49%;


C

50%;


D

54%;


E

60%.