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Conceitua-se como dívida pública fundada

Conceitua-se como dívida pública fundada


A

a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, incluídos os do Banco Central do Brasil, pelos estados e pelos municípios.


B

o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.


C

a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, incluídos os do Banco Central do Brasil, para amortização em prazo inferior a doze meses.


D

o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses.


E

o montante total, apurado com duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.