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Pode-se afirmar que tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. Logo, conforme Lei Federal nº 4.320/1964, as contribuições de melhoria fazem parte da:
Receita Patrimonial.
Receita de Contribuições.
Receita Corrente.
Receita Tributária.
Receita de Capital.