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A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. No que se refere ao disposto por esta Lei e suas alterações, sobre créditos adicionais, é incorreto:
São créditos adicionais, as autorizações de receitas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Os créditos adicionais classificam-se em: suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, ou calamidade pública.
Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.