

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito dos precatórios judiciais, com base no texto constitucional, é correto afirmar que
os precatórios judiciais passaram a se acumular sem pagamento com o advento da Constituição de 1988, que institucionalizou o “calote” estatal ao autorizar parcelamento pelo prazo de 8 (oito) anos.
a Resolução no 115 do Conselho Nacional de Justiça, que permanece vigente, prorrogou o prazo de pagamento dos precatórios judiciais até 31 de dezembro de 2029.
os precatórios judiciais devem ser considerados como dívida pública para todos os efeitos, por expressa determinação constitucional.
a prioridade concedida aos créditos de natureza alimentar dispensa em relação a estes créditos a obrigação de expedição de precatório judicial, independentemente do valor do crédito e da idade do credor.
é facultado ao ente da federação, por meio de legislação própria, fixar o valor a ser considerado para fins de requisição de pagamento de obrigação de baixo valor, dispensada a expedição de precatório.