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O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Nesse sentido, de acordo com o citado diploma legal, é correto afirmar que faz parte das diretrizes da política de atendimento:
Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos.
Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes.
Municipalização do atendimento.