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A mãe de Juliana, estudante do 5º ano do ensino fundamental, compareceu à secretaria da escola com um recurso, discordando do resultado final de avaliação do ano corrente, que reprovou sua filha. Tal situação, de acordo com art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é
um direito, pois à criança e ao adolescente é assegurado contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
uma garantia de que a estudante deverá, no ano posterior, seguir seus estudos na série subsequente.
um procedimento infundado, uma vez que o resultado final é decisão da equipe escolar de caráter irrevogável.
um procedimento permitido, todavia, deveria ser protocolado na Secretaria de Educação, que é o órgão que pode modificar o resultado final anunciado pela escola.
um direito da criança e da família, pois a promoção automática, conforme previsto na legislação, é assegurada a todo estudante.