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Nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), o crédito extraordinário é uma modalidade de crédito adicional aberto para atender despesas urgentes e imprevisíveis. Considerando esse instituto, assinale a alternativa INCORRETA.
Pode ser aberto por medida provisória, no âmbito da União, devendo ser submetido de imediato ao Congresso Nacional.
A abertura de crédito extraordinário no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pode ser feita por decreto do Executivo, desde que haja imediata comunicação ao Poder Legislativo.
Enchentes, guerras e comoções internas constituem exemplos clássicos de situações que podem justificar a abertura de crédito extraordinário.
A abertura de crédito extraordinário exige, assim como os créditos suplementares e especiais, a indicação prévia dos recursos que servirão de cobertura.
A execução da despesa autorizada em crédito extraordinário deve observar, como qualquer outra, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo regras de transparência e de controle.


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