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Acerca das operações de crédito por antecipação da receita tributária, de que trata o Parágrafo Único do Art. 3° da Lei n° 4.320/1964 e o Art. 38 da LRF, é verdadeiro afirmar que se trata de dívida pública
mobiliária de natureza orçamentária.
contratual de natureza extraorçamentária.
mobiliária de natureza extraorçamentária.
contratual de natureza orçamentária.
de garantia da dívida consolidada.


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