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No início do exercício financeiro de 2025, o CRA‑SP iniciou o processo de elaboração de sua lei orçamentária anual (LOA), instrumento que orienta a execução das receitas e despesas do exercício. Durante a análise técnica da proposta da lei orçamentária anual (LOA), a equipe de planejamento do CRA‑SP destacou a importância de observar as normas gerais de direito financeiro previstas na Lei nº 4.320/1964, especialmente quanto à estrutura e ao conteúdo do orçamento público.
Com base nessa situação hipotética e nessa Lei, assinale a opção que apresenta uma regra aplicável à lei orçamentária anual.
A LOA deve conter apenas a previsão das receitas e poderá incluir as despesas de capital em legislação complementar específica.
A LOA compreenderá somente o orçamento fiscal da União, sem incluir as empresas estatais ou a seguridade social prevista em Lei.
A LOA possui vigência plurianual e deve ser compatível com o Plano Plurianual e com as metas da lei de diretrizes orçamentárias.
A LOA compreenderá as despesas fixadas e as receitas previstas para o exercício financeiro.
A LOA é elaborada pelo Poder Legislativo e encaminhada ao tribunal de contas para análise técnica e publicação oficial anual.