

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os municípios Alfa, Beta e Gama instituíram um consórcio público para prestação de serviço público de segurança. Ato contínuo, o Consórcio firmou convênio com a União, que previa repasse de recursos federais para financiamento das ações respectivas (transferências voluntárias).
No entanto, a União negou-se a transferir os recursos pactuados sob o argumento de que o município Gama apresentava pendências com o tesouro federal, o que impossibilitava a transferência dos valores, conforme disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando os fatos narrados, a decisão da União pode ser considerada
ilegal, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal não autoriza a sanção de suspensão de transferências voluntárias para as ações de segurança pública.
legitima, vez que o beneficiário das transferências voluntárias deve comprovar que se acha em dia quanto aos pagamentos devidos ao ente transferidor.
ilegítima, pois em razão do princípio da intranscendência das sanções, o Consórcio não pode ser punido por infração de um dos entes instituidores.
irrazoável, tendo em vista que a medida da União resulta em aplicação de sanções aos municípios Alfa e Beta, que se encontram em dia com suas obrigações financeiras e fiscais junto ao governo federal.
legítima, pois o princípio da desconsideração da personalidade jurídica autoriza, in casu, a aplicação da sanção à entidade administrativa para evitar a utilização dessa pessoa jurídica a fim de violar normas da legislação de responsabilidade fiscal.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.