Considere: Art. 165... (...) § 6o − O projeto de lei...
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Considere: Art. 165... (...) § 6o − O projeto de lei...

Considere:

Art. 165...

(...)

§ 6o − O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

O citado dispositivo constitucional refere-se ao princípio orçamentário


A

da transparência orçamentária.


B

da universalidade.


C

da unidade.


D

do equilíbrio orçamentário.


E

da publicidade.