Em regra, é vedada a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa. Esta vedação não terá cabimento
nas seguintes hipóteses:
A
repartição constitucional do produto da arrecadação
de impostos; IPVA para conservação das vias públicas
estaduais.
B
IPTU para prestação de garantia para União; ITR
para indenização por desapropriação para fins de
Reforma Agrária.
C
ITBI para pagamento de débitos para com a União;
IPTU para prestação de garantia para o Estado.
D
receita de impostos para prestação de garantias às
operações de crédito por antecipação de receita; IPI
para financiamento de planos nacionais de desenvolvimento
regional.
E
receita de impostos para as ações e serviços públicos
de saúde; receita de impostos para manutenção
e desenvolvimento do ensino.