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Em regra, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Esta ...

Em regra, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Esta vedação não terá cabimento nas seguintes hipóteses:


A
repartição constitucional do produto da arrecadação de impostos; IPVA para conservação das vias públicas estaduais.

B
IPTU para prestação de garantia para União; ITR para indenização por desapropriação para fins de Reforma Agrária.

C
ITBI para pagamento de débitos para com a União; IPTU para prestação de garantia para o Estado.

D
receita de impostos para prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; IPI para financiamento de planos nacionais de desenvolvimento regional.

E
receita de impostos para as ações e serviços públicos de saúde; receita de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino.