Se a despesa total com pessoal exceder a
95% (noventa e cinco por cento) do limite, é
vedada ao Poder ou órgão que houver
incorrido no excesso, a concessão de
vantagem, aumento ou reajuste, salvo os
derivados de sentença judicial, de
determinação legal ou contratual e os
decorrentes da revisão geral anual da
remuneração nos termos da Constituição
Federal.