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Nos termos da Lei n.º 10.028/2000, configura crime contra as finanças públicas ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal
nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
no último ano de mandato do gestor público.
nos cento e vinte dias anteriores ao primeiro turno das eleições.
no último quadrimestre do ano de eleições municipais e estaduais.