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De acordo com a Lei Complementar n°101/00, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Para fins da referida lei, a prorrogação de despesa criada por prazo determinado considera-se
não autorizada.
aumento de despesa.
prorrogação atípica.
prorrogação sistêmica.
investimento.