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Sobre a disciplina legal das operações de crédito, é correto afirmar que
será admitida a contratação somente se tiver existência prévia e expressa de autorização no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias.
é vedada a operação de crédito entre um ente da Federação e outro, de forma direta ou por intermédio de entes da administração indireta, salvo exceções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
é vedada a compra de títulos da dívida da União pelos Estados e Municípios, como aplicação de suas disponibilidades.
só é permitida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
é permitida a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, por não caracterizar operação de crédito.


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