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Tratando-se de matéria orçamentária, a Constituição veda expressamente:
a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que se ajustem aos créditos orçamentários ou adicionais
a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes
a instituição de fundos de qualquer natureza, ainda que mediante prévia autorização legislativa
a concessão ou utilização de créditos limitados