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Receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impost...

Receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades se chama:


A

Tributo


B

Receita


C

Receita Corrente


D

Receita de Capital