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A União todos os anos cobra, referente aos chamados “terrenos de marinha”, valores de foro ou de taxa de ocupação.
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Não pagos espontaneamente tais valores pelos devedores, após o vencimento da obrigação, eles serão inscritos:
em Dívida Ativa Não Tributária da União, tanto no caso de valores de foro como de taxa de ocupação;
em Dívida Ativa Tributária da União, tanto no caso de valores de foro como de taxa de ocupação;
em registro próprio não componente da Dívida Ativa da União, mantido pela Secretaria de Patrimônio da União;
em Dívida Ativa Não Tributária da União, no caso de valores de foro, e em Dívida Ativa Tributária da União, no caso de valores de taxa de ocupação;
em Dívida Ativa Não Tributária da União, no caso de valores de taxa de ocupação, e em Dívida Ativa Tributária da União, no caso de valores de foro.