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O §1o e 2o do art. 11 da Lei no 4.320/1964 classificam as receitas orçamentárias em “receitas correntes” e “receitas de capital”. Faz parte das receitas de capital
a receita patrimonial.
a receita de contribuições.
as operações de crédito.
a receita industrial.
a receita agropecuária.