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Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:
I - Deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;
II - Propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;
III - Deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei.
I, II e III.
I e III, apenas.
II, apenas.
II e III, apenas.