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Uma comissão permanente da Câmara dos Deputados recebeu, para análise, projeto de lei complementar cujo objeto era o delineamento de medidas direcionadas à sustentabilidade da dívida pública. Um ponto que gerou muito debate entre os parlamentares dizia respeito à alienação de ativos com o objetivo de reduzir o montante da dívida.
Ao fim das discussões, concluiu-se, corretamente, que a referida proposição legislativa, à luz da Constituição da República de 1988, deve estabelecer:
a obrigatoriedade da alienação, conforme cronograma vinculado ao plano plurianual;
o planejamento para a alienação, de modo a assegurar a sua correlação com a redução da dívida;
a obrigatoriedade da alienação, observada a necessidade de avaliação e de lei específica em se tratando de bens imóveis;
a vedação à alienação, de modo a evitar que o patrimônio público seja dilapidado e a despesa pública continue a aumentar;
a facultatividade da alienação, que só se tornará obrigatória quando as metas fiscais não forem alcançadas em dois exercícios consecutivos.