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De acordo com as Normas Gerais de Direito Financeiro, classificam-se como Inversões Financeiras, as dotações destinadas a:
I. Aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.
II. Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.
III. Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas III.
Apenas I e III.
I, II e III.