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De acordo com as Normas Gerais de Direito Financeiro, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Nesse sentido, os créditos adicionais classificam-se em:
I. Especiais: os destinados a reforço de dotação orçamentária.
II. Suplementares: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
III. Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas III.
Apenas I e III.
Apenas I.


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