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De acordo com as Normas Gerais de Direito Financeiro, são créditos adicionais as autori...

De acordo com as Normas Gerais de Direito Financeiro, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Nesse sentido, os créditos adicionais classificam-se em:


I. Especiais: os destinados a reforço de dotação orçamentária.

II. Suplementares: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

III. Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


Está(ão) CORRETA(S):


A

Apenas I e II.


B

Apenas II e III.


C

Apenas III.


D

Apenas I e III.


E

Apenas I.