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O princípio internacionalmente consagrado do Duplo Grau de Jurisdição é reconhecido por várias legislações ocidentais. No Brasil, o princípio também é reconhecido e, segundo o Supremo Tribunal Federal, decorre
diretamente do texto constitucional brasileiro e está previsto no artigo 5º como uma garantia fundamental.
diretamente do texto constitucional brasileiro, mas não está previsto no artigo 5º.
do Pacto de Direitos Civis e Políticos e tem previsão na Constituição Federal do Brasil.
do Pacto de São José da Costa Rica e não tem previsão Constitucional.
diretamente dos pactos internacionais de direitos humanos e tem previsão expressa na Constituição Federal do Brasil.