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Paulo foi contratado no Brasil por uma empresa de recursos humanos com sede no Brasil para trabalhar em sua filial em Quito, no Equador, tendo sido o contrato de trabalho firmado no Rio de Janeiro, sede da empresa. Com base nessas informações é correto afirmar:
Por ter sido contratado especificamente para prestar serviços no exterior, Paulo não é considerado transferido e, portanto, seu contrato de trabalho é regido exclusivamente pela lei brasileira, nos termos do art. 9º da LINDB, pois no Brasil ocorreu a sua celebração.